RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) é um documento que comprova que uma obra de arquitetura foi projetada, executada ou vistoriada por um arquiteto.
O que é RRT e como gerá-lo é uma dúvida comum entre clientes e arquitetos, afinal existem várias regras e determinações que fazem parte desse registro.
Pensando nisso, criamos um post especial que responde as principais dúvidas sobre o assunto, incluindo o valor de uma RRT e como gerá-la. Acompanhe!
O que é uma RRT?
RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) é um documento digital que comprova que determinada obra ou projeto, que necessita de um arquiteto, contratou um profissional habilitado para a função.
Ou seja, o RRT é o registro que valida que o arquiteto responsável pela obra é um profissional reconhecido e registrado pelo CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil).
O artigo 3º da resolução da CAU determina que arquitetos e urbanistas são obrigados a emitir um RRT sempre que prestam algum serviço como criação de projeto, gestão e execução.
O RRT é um documento que traz segurança tanto para o contratante como para o próprio arquiteto.
No caso do contratante, o RRT comprova que o profissional contratado realmente está apto a realizar o serviço.
O documento traz respaldo jurídico e garante que a obra seja aprovada pelos órgãos competentes.
Além disso, caso a obra tenha algum problema durante a execução ou posteriormente, a responsabilidade é do arquiteto que emitiu a RRT.
A ABNT NBR 16.280 (Reforma em edificações – Sistema de Gestão de Reformas) é a norma que determina a obrigatoriedade da contratação de um arquiteto nesse tipo de serviço.
Para o arquiteto, o RRT é fundamental porque define os limites da sua responsabilidade na obra. Diante desse contexto, o profissional responde apenas pelas atividades que realizou e estão devidamente registradas.
Agora que você já sabe o que é RRT, veja quais são os tipos do registro.
Quais são os tipos de RRT?
RRT Simples: registra a responsabilidade técnica por atividade de Arquitetura e Urbanismo.
RRT Múltiplo Mensal: serve para registrar atividades especiais definidas pela Resolução CAU/BR Nº 91 (vistoria, perícia, avaliação, laudo técnico, parecer técnico, entre outros).
RRT Mínimo: Registra serviços relacionados à habitação social ou de projetos de até 70m² (gratuito).
RRT Derivado: Serve para transferir para o CAU atividades oficializadas antes de 2012 por meio de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), no Sistema Confea/Crea (gratuito).
Qual é a diferença entre RRT e ART?
ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é um documento que informa ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) quem é o engenheiro responsável por determinada obra.
Então, resumidamente, a diferença entre ART e RRT é que o primeiro é feito por engenheiros, enquanto o segundo é emitido por arquitetos.
Na prática, ambos os documentos têm o mesmo objetivo: registrar as atividades exercidas pelos profissionais e garantir a segurança de todos os envolvidos.
OBS: Existe também o TRT (Termo de Responsabilidade Técnica), emitido por profissionais registrados pelo CFT/CRT (Conselho Federal dos Técnicos Industriais). Esse registro substitui a necessidade da emissão do ART por parte dos Técnicos Industriais.
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Como gerar uma RRT?
O RRT é gerado online, por meio do Sistema de Informação e Comunicação do CAU.
O documento pode ser registrado por um arquiteto ou por uma equipe de arquitetos. Neste caso, cada membro da equipe fará o seu RRT.
Quando o serviço é uma execução de obra, o RRT precisa ser emitido ANTES do começo dos trabalhos.
E por que essa exigência existe?
No caso de uma execução de obra, os riscos materiais e imediatos expostos à sociedade são muito maiores do que nas demais atividades.
Por isso, por motivo de segurança o arquiteto responsável precisa ser identificado antes do início das atividades.
Já nos demais serviços, como projeto ou gestão, o RRT pode ser emitido antes ou durante a execução dos serviços.
É possível registrar mais de uma atividade em um RRT?
Os profissionais podem registrar várias atividades no mesmo RRT, desde que elas pertençam ao mesmo grupo e sejam realizadas no mesmo endereço.
Serviços de projeto e execução, alguns dos mais solicitados, pertencem a grupos de atividades diferentes.
Essa separação é devido às responsabilidades de cada um, que são distintas.
Existe apenas uma exceção que permite o registro do projeto e da execução do mesmo RRT, o chamado RRT mínimo.
Ele pode ser gerado quando os arquitetos ou urbanistas prestam serviços em habitações de interesse social.
Vale lembrar que o RRT só é válido após o pagamento da taxa de emissão.
Atenção: o arquiteto está sujeito a multa no valor de 3 vezes a taxa do RRT caso faça a emissão fora do prazo.
Preciso alterar uma RRT, é possível?
Sim!
Para alterar uma RRT, é só acessar o RRT retificador.
Veja alguns exemplos de atualizações permitidas:
- Incluir ou excluir arquitetos participantes
- Corrigir endereço da obra
- Substituir, incluir ou excluir uma atividade técnica, desde que seja do mesmo grupo de atividades
- Mudar a descrição
- Alterar nome do contratante
- Atualizar data de previsão do término
Veja o que você não pode mudar no RRT depois de emitido:
- Grupo de atividade cadastrado (por exemplo: não é possível mudar um serviço de projeto para execução)
- Data de início da atividade
- Data de “celebrado em”
- Número do contrato
- Empresa contratada (quando houver)
- Condição de RRT Extemporâneo
- Condição de Atividade no Brasil ou no Exterior
Todas as alterações ficam registradas no RRT Retificador.
Depois de baixado, um RRT não pode ser mais alterado. Vale lembrar que algumas solicitações, como derivado, extemporâneo e atividade no exterior precisam ser analisadas pelos CAU/UF.
Fique tranquilo, pois não há nenhuma cobrança para atualizar o documento.
Quando dar baixa em uma RRT?
A baixa do RRT acontece quando o arquiteto finaliza o serviço ou, por algum motivo, precisa deixá-lo antes do término.
No caso dos serviços de execução, por ser considerada uma atividade de materialização, a baixa do RRT é obrigatória após a finalização.
Quem paga o RRT é o cliente ou o arquiteto?
Sempre que o arquiteto gera um novo RRT, ele precisa pagar uma taxa. Ela pode ser paga por meio de uma guia bancária em qualquer agência.
Uma dúvida muito comum de clientes e até mesmo de alguns profissionais é: afinal, quem paga o RRT?
Segundo o CAU, o pagamento do RRT é de responsabilidade do arquiteto. O valor pode ser incluso no orçamento do serviço, mas quem deve arcar com a despesa é o profissional.
Qual o valor de uma RRT?
O custo de uma RRT simples é de R$ 94,76. Esse valor é atualizado todos os anos, por isso é importante estar atento ao site da CAU.
Conhecer como funciona o RTT é importante para a carreira de todo arquiteto. Se você gostou do artigo, aproveite para conferir mais dicas que vão te ajudar na profissão:
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