O tema Direitos Autorais na Arquitetura e Urbanismo “dá pano para manga” desde sempre! São inúmeras as discussões e entendimentos envolvendo a matéria.
Entretanto, como hoje em dia o uso das redes sociais é consequência natural do trabalho de muitos de vocês (o que é ótimo, claro), é muito importante que conheçam mais os seus direitos e fiquem atentos a possíveis violações dos dureiros autorais de projetos de arquitetura que tenham realizado.
Isto porque, a facilidade com que a publicidade se espalha é muito maior! E, também, as imagens da obra arquitetônica, por exemplo, são bem mais acessíveis e, infelizmente na mesma proporção, suscetíveis de cópia, plágio, uso indevido etc.
Por este motivos, é extremamente relevante que entendam um pouco melhor sobre o assunto aqui tratado.
Mas antes, já que estamos falando de redes sociais, veja como usar o Instagram Stories para conseguir mais seguidores.
Conheça as leis de Direitos Autorais na Arquitetura
A Resolução do CAU trata de muitos pontos relevantes sobre os direitos autorais, no que diz respeito a projetos, obras e demais trabalhos técnicos na área.
Tais direitos são classificados em: morais (relativos à paternidade da obra intelectual) e patrimoniais (utilizar, fruir e dispor da obra intelectual).
Os direitos autorais morais são, via de regra, perpétuos e não podem ser negociados, transferidos a terceiros.
Assim, mesmo após a morte do autor da obra de arquitetura este permanecerá sendo o único dono deste direito autoral moral.
Já os direitos autorais patrimoniais podem ser transmitidos e são passíveis de prescrição.
Saiba mais sobre outra questão legal muito importante em sua carreira, o contrato de Arquitetura e Designers de Interiores
6 pontos essenciais que você deve conhecer da lei:
Além de explicar sobre essa classificação dos direitos autorais, a Resolução do CAU trouxe outros pontos de grande valia aos arquitetos e urbanistas, que devem ser lembrados:
- Regras sobre coautoria e repetição de projetos;
- Exclusividade do autor da obra intelectual de arquitetura e urbanismo em poder alterá-la ou autorizar que o façam;
- Proteção autoral das obras construídas a partir dos projetos arquitetônicos, e não apenas dos projetos em si;
- Expressa vedação ao plágio de obras, projetos e demais trabalhos técnicos de criação;
- Aplicação de multas pelo próprio CAU/BR aos que não divulgarem o nome do arquiteto autor no uso dos projetos em meios de comunicação diversos (como por exemplo, documentos, peças publicitárias, placas, redes sociais, dentre outros);
- Sugestão de valores mínimos de indenização judicial para casos de violação aos direitos autorais na Arquitetura e Urbanismo.
Portanto, leis e normas que protegem os direitos autorais do projeto de arquitetura e urbanismo existem, são específicas e estão vigentes.
Procurem conhecer mais do assunto e fiquem de olho para que os direitos de vocês sejam respeitados!
Saiba também para que serve uma notificação extrajudicial e o porque você precisa saber disso.
É possível registrar projetos ou trabalhos técnicos no CAU/BR?
Sim! É possível fazer registro no CAU/BR para fins de proteção de direitos autorais de projeto de arquitetura!
Dependendo do caso, pode valer muito a pena! O procedimento é simples – preencher requerimento, pagar taxa e anexar documentos – e pode evitar muita dor de cabeça no futuro (por exemplo, em casos de projetos desenvolvidos e negociados no risco e que anos após, são construídos sem a devida indicação do autor).
Não sabe como funciona o CAU? Confira o que é o Conselho de Arquitetura e Urbanismo e saiba como aproveitar os benefícios do seu órgão representativo.
você nunca deve usar um modelo de contrato encontrado na internet.
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Por Cláudia Emília Dantas da Cruz
Advogada Consultiva
Dúvidas, sugestões e contato: contato@claudiacruz.adv.br ou (31) 98434-0668
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