O descarte de entulho irregular é uma realidade no Brasil. Logo, de forma a driblar esse cenário negativo, cabe não somente a nós profissionais da construção civil dar exemplos sobre como realizar o descarte de entulho da obra, mas também aos governos de implementar políticas públicas que promovam a coleta e a educação da população quanto a importância de realizar o descarte de entulho de forma correta e segura.
Não sabe o que fazer com o entulho gerado no decorrer da construção do seu projeto? Continue a leitura e descubra tudo sobre descarte de entulho!
Mas, afinal, o que é entulho?
A resolução do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) nº 307/2002, norteia e estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão de resíduos da construção civil, ou seja, incluindo também ações de descarte de entulho correto.
Dentre as definições mencionadas nesta resolução, foi definido que os resíduos da construção civil (RCC), também conhecidos como entulhos de obras, caliça ou metralha, se tratam de materiais residuais provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos.
Pode-se destacar como exemplo de entulhos os tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc.
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Tipos de Resíduos da Construção Civil (RCC)
De acordo com o artigo 3° da Resolução CONAMA nº 307/2002, a classificação dos RCC (Resíduos de Construção Civil) é feita a partir de quatro classes, ou seja, a separação e descarte de entulho é dividido em quatro classes, sendo elas:
I – Classe A – são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como: a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem; b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento, etc.), argamassa e concreto; c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios, etc.) produzidas nos canteiros de obras;
II – Classe B – são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras, embalagens vazias de tintas imobiliárias e gesso;
III – Classe C – são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação;
IV – Classe D: são resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde.
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O que diz a legislação sobre o descarte de entulho?
No Brasil, as principais legislações na esfera federal que envolvem a gestão e descarte de entulho de obra são a Resolução nº 307/2002 do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) e a Lei 12.305/2010 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Ambas estabelecem instrumentos, objetivos e diretrizes para gestão e descarte de entulho de obra, como também, norteiam as responsabilidades dos gestores, transportadores e administradores municipais pelo gerenciamento dos resíduos da construção civil.
Logo, assim como o poder público, os pequenos, médios e grandes geradores também passam a ter a responsabilidade pelo descarte de entulho correto, uma vez que o reuso ou a reciclagem não pode ser feita na própria obra.
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Vale mencionar, que além dessas legislações na esfera federal, existem também algumas normas brasileiras, ligadas à gestão e descarte de entulho (resíduos da construção civil), sendo elas: NBR 15112/2004, NBR 15113/2004, NBR 15114/2004, NBR 15115/2004 e NBR 15116/2004.
Onde descartar entulho de obra?
Para quem está em dúvidas sobre como realizar o descarte de entulho de forma correta é importante recorrer às plataformas digitais das suas respectivas cidades para compreender quais são os canais e ações implementadas na região, por meio do órgão público.
Se você mora em São Paulo, por exemplo, a Prefeitura de São Paulo em consonância ao plano de gestão dos resíduos sólidos da cidade, traz três opções para que o gerador realize o descarte de entulho de forma correta, sendo elas:
Coleta domiciliar convencional
Coleta domiciliar convencional: neste caso, o descarte de entulho não pode ultrapassar o limite de 50 Kg de entulhos por dia e por imóvel, além disso, os resíduos devem estar propriamente fragmentados e acondicionados. Em obras onde o descarte de entulho ultrapassa o limite mencionado, recomenda-se contratar empresas cadastradas pela administração municipal ou realizar o descarte em pequenas volumes nos ecopontos da cidade.
Ecopontos
Os ecopontos, também conhecidos como pontos de entrega voluntária, são áreas públicas responsáveis por recepcionar o descarte de entulho dos pequenos gerados. Vale salientar, que esse ponto de descarte de entulho se limita a receber até 1 m³ de entulhos por dia. Além disso, os pequenos geradores tem a responsabilidade de realizar a separação prévia dos resíduos antes da entrega no ponto de descarte de entulho.
Empresa transportadora licenciada
Para o descarte de entulho em grande volume recomenda-se contratar uma empresa transportadora licenciada. Esse serviço é pago e a empresa contratada passa a se responsabilizar pela destinação correta dos resíduos da construção civil.
Como denunciar descarte de entulho em SP?
A fiscalização, principalmente quando realizada pela própria população, pode evitar o descarte de entulho de obra e demais resíduos de forma indevida nas vias. Por isso, se você flagrar ou ficar ciente de algum local com descarte de entulho denuncie o cidadão ou a empresa responsável por meio do telefone 156 ou pelo site da Prefeitura (https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal). Agora, para denunciar o descarte de entulho em outras regiões do país, acesse a plataforma do site da prefeitura da cidade em questão e verifique quais canais devem ser acessados.
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Agora que você já sabe da importância de realizar o descarte de entulho de forma correta, compartilhe este texto nas suas redes sociais para que seus colegas de trabalho, familiares e amigos também possam estar por dentro destas informações.
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