Estatuto da Cidade é a Lei Federal de nº 10.257 de 10 de Junho de 2001 que tem como objetivo estabelecer diretrizes gerais da política Urbana do Brasil. Ele surgiu da necessidade de organizar os espaços urbanos diante do rápido crescimento populacional e distribuição inadequada da terra.
O documento é um marco para o urbanismo no Brasil, pois abriu um leque de possibilidades para lidar com questões urbanas.
Todo arquiteto e urbanista deve ter conhecimento amplo do Estatuto da Cidade. Conhecer suas determinações é essencial para criar projetos que respeitam as determinações e contribuem com o desenvolvimento da cidade.
Se você não sabe por onde começar, não se preocupe! No post de hoje, vamos trazer um Resumo do Estatuto da Cidade. Acompanhe!
O que é o Estatuto da Cidade: Resumo
Estatuto da Cidade é a Lei Federal de nº 10.257 de 10 de Junho de 2001 que tem como objetivo estabelecer diretrizes gerais da política Urbana do Brasil. Ele surgiu da necessidade de organizar os espaços urbanos diante do rápido crescimento populacional e distribuição inadequada da terra.
A ideia desse post é passar um resumo sobre o Estatuto da Cidade, mas se você quer ver o documento completo e todos seus vetos, é só clicar aqui.
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Como surgiu o Estatuto da Cidade?
A Constituição de 1988 foi a primeira a tratar da questão urbana.
Até 1950, o Brasil era um país predominantemente rural, mas essa realidade mudou rapidamente nos anos seguintes. A partir dos anos 60, a situação inverteu-se e passamos a ser um país majoritariamente urbano.
Esse processo de urbanização rápido e intenso trouxe consequências para o crescimento do Brasil. Houve um aumento drástico da demanda por empregos e serviços públicos.
A carência de trabalho, saneamento básico, educação e outras necessidades deu origem a grupos organizados, chamados de movimentos sociais urbanos.
Eles passaram a reivindicar melhorias nas cidades a partir dos anos 70, levando essas reivindicações para a Assembleia Nacional Constituinte instalada em 1986.
Entidades sociais e profissionais integradas no Fórum Nacional da Reforma Urbana formularam uma Emenda Popular que conseguiu reunir 130 mil assinaturas.
As petições deram certo, a Constituição Federal passou a tratar de direito urbanístico e dedicou um capítulo específico à política urbana.
Basicamente, esse capítulo exige da propriedade urbana o cumprimento da sua função social. Ele diz que cabe à união fixar as diretrizes gerais da política urbana e, aos municípios, formular e executar sua política conforme essas diretrizes.
O Estatuto da Cidade foi criado com o objetivo de regulamentar os artigos 182 e 183 do Capítulo da Política Urbana da Constituição Federal.
Ele estabelece diretrizes gerais e oferece ferramentas para que os municípios as coloquem em prática.
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O que dizem os capítulos do Estatuto da Cidade? Veja o resumo e entenda de um jeito simples!
O Estatuto da Cidade é dividido em 5 capítulos:
- Capítulo I Diretrizes Gerais – art. 1º a art. 3º
- Capítulo II Dos Instrumentos da Política Urbana
- Capítulo III Do Plano Diretor – art. 39 a art. 42
- Capítulo IV Da Gestão Democrática da Cidade – art. 43 a art. 45
- Capítulo V Disposições Gerais – art. 46 a art. 58
Veja um resumo do Estatuto da Cidade de acordo com cada capítulo:
Capítulo I Diretrizes Gerais – art. 1º a art. 3º
No 1º capítulo do Estatuto da Cidade, é apresentado o objetivo da política urbana e as diretrizes que devem ser seguidas para alcançar esse objetivo. Segue alguns exemplos:
I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;
II – gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;
III – cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social;
Capítulo II Dos Instrumentos da Política Urbana
Nesse capítulo, o Estatuto da Cidade determina os instrumentos que devem ser usados pelo municípios para garantir o cumprimento da Política Urbana.
Entre eles estão:
- planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;
- planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;
- Planejamento municipal (que deve ter o plano diretor, zoneamento ambiental, planos de desenvolvimento econômico e social, entre outras diretrizes)
- institutos tributários e financeiros (por exemplo, o IPTU – imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana)
- estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV)
Capítulo III Do Plano Diretor – art. 39 a art. 42
O capítulo III do Estatuto da Cidade é dedicado integralmente ao Plano Diretor. Confira mais detalhes sobre ele.
O que é o Plano Diretor?
O Plano Diretor é um dos pontos mais importantes do Estatuto da Cidade. De acordo com a ABNT, trata-se de um instrumento básico de um processo de planejamento municipal para a implantação da política de desenvolvimento urbano, norteando a ação dos agentes públicos e privados.
Explicando de um jeito mais simples, o Plano Diretor do Estatuto da Cidade orienta o planejamento urbano e objetivos dos municípios em busca de oferecer o uso justo e ecologicamente equilibrado de todo o território municipal.
O Plano Diretor presente no Estatuto da Cidade também determina as diretrizes, metas e prazos de cumprimento das mudanças necessárias.
Todo município com mais de 20.000 moradores deve ter um Plano Diretor.
No caso de cidades com mais de 500 mil habitantes, também deve ser elaborado um plano de transporte público integrado, compatível com o plano diretor ou nele inserido.
O Estatuto da Cidade também define que o Plano Diretor deve ser feito para áreas com especial interesse turístico e que têm empreendimentos ou atividades com forte impacto ambiental.
O Plano Diretor precisa ser revisto a pelo menos cada dez anos, recebendo melhorias e alterações que são julgadas necessárias pela gestão municipal vigente.
Vamos citar como exemplo prático o Plano Diretor Estratégico da Cidade de São Paulo, que teve sua última revisão aprovada em 2014.
Uma das metas do documento é desativar o Elevado Presidente João Goulart, conhecido popularmente como Minhocão.
Capítulo IV Da Gestão Democrática da Cidade – art. 43 a art. 45
Nesse capítulo do Estatuto da Cidade, o documento determina que deve haver a participação popular em decisões que afetam diretamente o desenvolvimento das cidades.
Para garantir as decisões democráticas, devem ser usados os seguintes instrumentos:
- órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;
- debates, audiências e consultas públicas;
- conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;
- iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;
Capítulo V Disposições Gerais – art. 46 a art. 58
O último capítulo do Estatuto da Cidade traz as disposições gerais sobre quando o Poder Público Municipal pode requerer um imóvel do proprietário.
Essa situação pode acontecer quando há a obrigação de cumprir o que diz o caput do Art. 5 do Estatuto da Cidade (Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos).
Ele determina de que forma o processo deve ser feito, o valor a ser entregue ao proprietário e quando deve ser pago.
O Estatuto da Cidade é uma das leis mais importantes do país, pois afeta diretamente o crescimento social e econômico das cidades. Mas infelizmente nem tudo que está determinado é cumprido pelo poder público. Qual é a sua opinião sobre o assunto? Compartilhe com a gente nos comentários!
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