Ainda existe resistência de profissionais da área de arquitetura e design de interiores em utilizarem um contrato de prestação de serviços de arquiteto ou de designer de interiores quando vão fechar negócios.
Muito disso é proveniente da ideia equivocada de que “a linguagem é muito complicada” ou “envolver advogado sempre atrasa o processo”, além de várias outras lendas que ouvimos por aí.
Portanto, a intenção aqui é não apenas desmistificar esses pensamentos, como mostrar que é muito importante, ousaria dizer que utilizar por escrito um contrato de projeto de arquitetura ou de design de interiores é essencial.
Veja uma palestra minha na 11ª edição da Viva Decora Pro sobre o tema. No final desse texto você também pode ver todos os slides.
A importância do contrato de arquitetura e interiores
Um contrato de prestação de serviços, seja um contrato de arquitetura ou um contrato de design de interiores, assim como qualquer outro contrato, expressa nada mais do que a vontade das partes, ou seja, o que foi acordado entre cliente e profissional/empresa.
Assim, quando surgirem dúvidas (e, sim, elas aparecerão), basta com que qualquer uma das partes consulte o contrato e confirme o que foi combinado, os seus direitos e as suas obrigações, os prazos, as etapas, os valores, as penalidades, as modalidades de rescisão etc.
Entretanto, se tais dúvidas resultarem em impasses que dependerão do Poder Judiciário para serem resolvidos, a existência de um contrato de prestação de serviços de arquitetura ou de design de interiores, com estipulações bem definidas, também permitirá que um juiz decida a demanda judicial com maior agilidade e clareza.
Mas, fato é, que se o contrato for elaborado por profissional competente e resultar em um instrumento que retrate a real vontade das partes, muito dificilmente as eventuais dúvidas que existirem resultarão em processos judiciais – e isso é o que todo mundo espera!
Para que um contrato de prestação de serviços de arquiteto ou designer de interiores realmente facilite a vida das partes envolvidas, ele precisa ser claro, objetivo, com linguagem acessível, porém sem deixar de estar completo e de acordo com a lei e normas aplicáveis.
Por isso, não vacile e veja porque você nunca deve usar um modelo de contrato encontrado na internet.
10 dicas de contrato de projeto
- Proposta comercial não é contrato! Antes de elaborar o contrato, o profissional/empresa envia a proposta comercial para o cliente (pessoa física ou jurídica) e deve exigir que ele devolva tal proposta assinada com o “aceite” / “de acordo”. Após, deve ser assinado o contrato de prestação de serviços, que será bem mais completo e esclarecedor do que meramente a proposta comercial. No contrato de projeto de arquitetura ou de interiores, deve ser exigida a assinatura das partes e de 2 testemunhas para ter força de título executivo extrajudicial.
- O escopo do trabalho deve constar no contrato, e ser completo e detalhado, dizendo tudo que está e o que não está incluído no trabalho a ser executado e, consequentemente, no preço do contrato.
- Indicar no contrato de arquitetura e interiores o número de revisões no projeto que estão incluídas no valor acordado, principalmente nas etapas preliminares. Indicar, ainda, o momento em que essas eventuais revisões poderão ocorrer.
- Colocar no contrato que modificações no projeto, após a aprovação deste pelo cliente, poderão resultar em alteração do prazo e preço do contrato, a critério exclusivo do arquiteto ou designer de interiores. Também deixar claras que modificações na execução do projeto, sem conhecimento prévio do profissional/empresa e que contrariem exigências normativas ou dos órgãos públicos (por exemplo, banheiro PNE) resultarão em penalidades contratuais ao cliente e baixa da RRT pelo contratado.
- No caso de obra, dizer expressamente no contrato de arquitetura ou design de interiores se a fiscalização da obra está incluída no preço do contrato. Caso não esteja e a cobrança, por exemplo, for por hora, fazer constar isso no contrato também.
- Atrelar no contrato de arquitetura e interiores a entrega das etapas do projeto aos pagamentos (no caso de parcelamento do valor acordado), bem como indicar expressamente a forma de pagamento (por exemplo, se via transferência bancária, indicar todos os dados da conta bancária já no contrato).
- Prever de forma clara no contrato as penalidades por atraso no pagamento (multa por atraso, juros legais e correção monetária do valor) e, também, por descumprimento de obrigação contratual. Ressalta-se que, infelizmente, a inadimplência vem crescendo muito.
- Constar no contrato de design de interiores ou de projeto de arquitetura todas as despesas e custos não incluídos no seu preço, mas que, caso necessários, deverão ser arcados pelo cliente (por exemplo, taxas dos órgãos públicos e reguladores competentes, impressões, plotagens e cópias, deslocamento dentro e fora da cidade, diárias de viagem, hospedagem, alimentação, dentre outros).
- Fornecedores: o profissional/empresa contratado(a) pode indicar fornecedores para o cliente, mas não será responsável por eles. Deste modo, é recomendado inserir disposição neste sentido no contrato.
- Indicar no contrato de arquitetura e interiores as modalidades de rescisão (hipóteses de encerramento do contrato).
Por fim, repito que a contratação de um advogado para a elaboração ou análise de contrato de prestação de serviços de arquitetura e design de interiores é fundamental para minimizar ou, até mesmo, afastar problemas futuros. Prevenir é sinônimo de economizar – tempo e dinheiro!
Veja mais dicas de jurisdição:
- Para que serve uma notificação extrajudicial e o porque você precisa saber disso;
- Direitos Autorais na Arquitetura e Urbanismo.
Slides complementares ao texto e que possuem mais dicas de contratos de prestação de serviços para arquitetos:
Gostou de saber a importância do contrato de projetos? Então você vai adorar conhecer novas maneiras de conquistar clientes e divulgar seu trabalho com o Ciclo do Encantamento, material especialmente pensados para arquitetos e designers empreendedores que desejam encantar seus clientes:
Por Cláudia Emília Dantas da Cruz, Advogada Consultiva
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